LEI MUNICIPAL Nº 206 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a utilizar os prédios das escolas inativas, estas sem vínculo com o Ministério da Educação, e serem adequadas para ofuncionamento como ponto de atendimento médico no Município de Barra D’Alcântara-Pi e dá outras providências.